Registo das visitações | Arquivo Distrital da Guarda
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27 de Julho de 2026

Registo das visitações

O Concílio Tridentino impunha aos bispos a obrigação de visitar anualmente as freguesias do seu bispado. Tal objetivo era impossível de realizar, quer pela extensão de algumas dioceses, ou ainda por dificuldades de ordem vária. Assim, os bispos desempenhavam essa missão por interposta pessoa, que podia ser o Provisor, o Vigário Geral, ou ainda outros elementos conceituados do clero local.

As visitas não se destinavam somente a inspecionar aspetos relativos ao culto, mas também a exercer uma vigilância sobre os comportamentos sociais, através do julgamento dos “pecadores públicos”.

Assim, da inspeção resultavam livros de visitas e/ou de devassas onde se registava a “inspeção” feita às igrejas (nomeadamente às alfaias, livros, obras de arte e relíquias de circunscrição paroquial), às capelas e aos oratórios. Tratam ainda da observância da liturgia, do direito católico, da punição dos reincidentes, da promoção do clero, do número de pessoas e fogos das paróquias, da profissão das testemunhas e culpados, dos costumes locais, dos direitos dos visitadores (em géneros e dinheiro), da construção e destruição de igrejas, da sua reparação e restauro e da colocação dos objetos de culto.

Este mês, destacamos “Registo de Visitações da Paróquia de Aldeia Nova da Teixeira (1635-07-03/ 1725-06-10).

Este documento inclui à f. 177, escrito no sentido inverso, o “Inventário dos movens e pecas que ha na hermida de nossa Senhora da Teixeira, conforme o mandado do Reverendo Visitador as folhas 23”.

O documento pode ser consultado na íntegra no nosso repositório:

Código de Ref.ª PT/ADGRD/DIO/DIOGRD-PGRD55/001/00002

Esta notícia foi publicada em 27 de Julho de 2026 e foi arquivada em: Documento em destaque, Documento em Destaque.