Paroquiais | Arquivo Distrital da Guarda
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Paroquiais

PT/ADGRD/PRQ

Datas: 1530-1911
História Administrativa: A igreja católica romana, na vigésima quarta sessão do Concílio Tridentino, realizada a 11 de Novembro de 1563, torna obrigatório que nas paróquias se procedesse aos registos dos baptismos e dos casamentos. Mais tarde, Paulo V, no Ritual Romano (1614), estipula a padronização dos referidos registos e torna obrigatório o registo dos óbitos para todos os católicos. Tudo aponta para que tais disposições não foram mais do que normas reguladoras de práticas há já muito adoptadas em grande parte dos bispados e paróquias de toda a cristandade e também em Portugal. Os monarcas portugueses desde cedo dedicaram a sua atenção a este assunto. D. Afonso V, em Dezembro de 1352, impõe aos párocos a obrigatoriedade de registar os casamentos. A partir de 1536, o Cardeal D. Afonso, torna obrigatório que os párocos possuam nas igrejas, à sua custa, livros para o registo dos baptismos, casamento e óbitos. No que diz respeito a paróquias do actual Bispado da Guarda, chegaram até nós vários exemplos de registos efectuados muito antes da sua obrigatoriedade estar estipulada, caso dos registos de baptismos lavrados na paróquia de Nabaínhos, Gouveia, em 1530; dos registos de casamentos das paróquias de São Martinho, ou Vide Entre Vinhas, do concelho de Celorico da Beira, lavrados em 1558 e dos registos dos óbitos da referida Paróquia de Nabaínhos, de 1544, são apenas alguns dos exemplos que poderíamos referir como registos muito anteriores à data em que foi estipulada a sua obrigatoriedade. Sobrepondo-se às disposições dos diversos bispados, o Governo de Portugal, por Decreto de 19 de Agosto de 1859, fixou formulários tipo para a redacção dos registos dos baptismos, dos casamentos e dos óbitos. Após a instauração do regime republicano, em 1910, a Lei de 20 de Fevereiro de 1911, cria o registo civil obrigatório. Tal diploma “veio retirar aos assentos paroquiais lavrados a partir daquela data os efeitos legais que até aí tinham tido” (Registo Paroquial, in Dicionário de História de Portugal, vol. V, p. 258-260) determinando também que os registos anteriores a 1910, fossem recolhidos nas conservatórias do registo civil então criadas.
Fonte de Aquisição: Documentação de incorporação legal obrigatória cem anos após a data de produção (n.º 1 e 2 do art.º. 38º do Código do Registo Civil).
Âmbito e conteúdo: Nos arquivos paroquiais, predominam as séries relativas aos registos dos baptizmos, dos casamentos e dos óbitos. Pontualmente, aparecem registados nos livros das referidas séries, ou em livros próprios – visitações, pastorais, breves, inventários dos bens da igreja, dispensas de abstinência, provisões, perfilhações e legitimações, entre outros.
Condições de acesso e reprodução: Documentos de livre acesso, salvo documentação que se encontrar em estado de conservação que impossibilite a consulta respectiva e exista disponível reprodução em em suporte alternativo.
Instrumentos de Descrição: Catálogo “on line”. Para fácil pesquisa, localize a referência do fundo (paróquia) em lista de fundos/paróquias e execute a pesquisa no DIGITARQ em https://digitarq.adgrd.arquivos.pt .

Última Actualização: 4 de Maio de 2020