Em destaque | JUÍZO DOS ÓRFÃOS DA CIDADE DA GUARDA | Arquivo Distrital da Guarda
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23 de Maio de 2024

Em destaque | JUÍZO DOS ÓRFÃOS DA CIDADE DA GUARDA

A Guarda, pela sua importância e pelo seu número de habitantes era sede de um juízo de orfãos, cujo magistrado tinha a seu cargo o julgamento de processos orfanológicos.

As ordenações Afonsinas, dadas em 1446, determinam no Livro IV, Títulos 87 e 91, que os juízes ordinários de cada vila ou lugar, ou os juízes especiais dos órfãos, onde os houvesse, obrigariam os tutores ou curadores dos órfãos a redigir um inventário de todos os bens que lhe pertencessem, o qual deveria ser entregue a esses juízes.

As ordenações Manuelinas, dadas em 1514, determinam também (Livro I, Título 67), a existência de um juiz dos órfãos em todas as vilas e lugares que, com os respetivos termos, tivessem mais de quatrocentos vizinhos. Se o número de vizinhos fosse inferior, competiria ao juiz ordinário as funções de juiz dos órfãos.

As ordenações Filipinas, Livro I, Título 88, confirmam a existência de um juiz dos órfãos nas vilas e lugares com mais de quatrocentos vizinhos, assim como a atribuição dessas funções aos juízes ordinários nos lugares que não atingissem esse número. Competia ao juiz dos órfãos proceder rapidamente à elaboração do inventário de todos os bens dos órfãos e ao depósito integral de todas as quantias pertencentes a estes numa arca, especialmente construída para o efeito, da qual seria depositário uma pessoa abonada da respetiva vila ou lugar. Para além do dinheiro, seriam também guardados na arca “dois livros, um para receita, outro para a despesa do dinheiro que se houver de meter e tirar dela”. Estes livros seriam assinados pelo provedor da comarca e só podiam ser tirados da arca quando fosse necessário escrever. A arca ou depósito dos órfãos correspondia a um cofre com três chaves, onde era arrecadado o dinheiro, peças de ouro e prata, jóias e escrituras dos órfãos, bem como os livros de registo dos valores nela entrados e saídos.

Os Juízes dos Órfãos são extintos pelo Decreto de 18 de Maio de 1832 (artº 1º), transitando as suas funções para os Juízes de Paz.

Deste fundo divulgamos o “REDUÇÃO DE TESTAMENTO NUNCUPATIVO COM QUE FALLESCEO IZABEL NUNES”.  Um testamento nuncupativo é um testamento feito verbalmente/oralmente.

Cód. Ref.: PT/ADGRD/JUD/JORFGRD/00003

Esta notícia foi publicada em 23 de Maio de 2024 e foi arquivada em: Documento em Destaque.