22 de Janeiro de 2024
Documento em destaque | Autos de Posse a Magistrados
Este mês o documento em destaque é: “Autos de posse a Magistrados” do fundo “Julgado Municipal de Almeida”.
Os Julgados Municipais são instituídos por Decreto mediante requerimento das Câmaras Municipais interessadas na sua criação. O Julgado Municipal de Almeida foi criado em 1931, com jurisdição em todas as freguesias daquele concelho, estando subordinado à Comarca de Pinhel.
As competências dos juízes municipais eram as mesmas dos juizes de direito, salvo as exceções previstas, nomeadamente: não podiam proferir sentença em processo cível cujo valor excedesse a alçada do juiz de direito, não podiam determinar partilhas em inventários de valor superior a 100$000 reis, não podiam julgar processos comerciais. Aos Juízes Municipais competia, em matéria cível, preparar e julgar todas as ações e conhecer todas as execuções até 6.000$00 escudos; em matéria criminal, preparar e julgar os processos sumários, transgressões e de polícia correcional e das suas decisões caberia recurso para o juiz de direito das Comarcas respetivas ou para a relação caso a matéria de recurso fosse superior à alçada do tribunal de comarca.
As competências dos juízes municipais serão ainda modificadas pelo Estatuto Judiciário de 1962, que passaram apenas a preparar os processos correcionais e de polícia correcional, mantendo, grosso modo, as suas anteriores atribuições até à sua extinção pela Lei n.º 82/77 de 6 de Dezembro.
Cód. Ref.: PT/ADGRD/JUD/JMALD/00001