20 de Novembro de 2024
Documento em destaque
Determinações do Cabido da Sé da Guarda
O cabido é um órgão consultivo que auxilia o bispo no governo da Diocese. Tem a seu cargo a promoção de um culto mais solene na Sé da Guarda, igreja catedral. A sua criação, renovação ou extinção é prerrogativa da Santa Sé.
Entre as suas funções, incluem-se: cantar diariamente no coro, celebrar a missa e as horas canónicas, apoiar e desenvolver uma escola de ensino em diversos níveis, administrar os bens capitulares, assistir o bispo nas celebrações pontificais, emitir pareceres e dar consentimento em vários atos da administração diocesana, e substituir o bispo quando a Sé se encontra vaga.
Cada cabido, da catedral ou colegial, tem seus estatutos estabelecidos por legítimo ato capitular e aprovados pelo Bispo diocesano (can. 505).
Os diferentes cabidos catedralícios, um por cada sede diocesana, eram compostos por um número variável de elementos, geralmente distribuídos por três grupos principais: dignidades (deão, chantre, mestre-escola, tesoureiro, arcediagos), cónegos e porcionários (meios cónegos, tercenários, quartanários…). As conezias podiam ser de ofício ou simples. Entre as primeiras estava incluído o penitenciário, que era o confessor da catedral; o cónego magistral, que tinha de ser graduado em Teologia; e o cónego doutoral, perito em direito canónico, responsável por defender os bens, direitos e prerrogativas do cabido, dirigir os negócios judiciais ou extrajudiciais do mesmo e emitir pareceres
O documento este mês em destaque integra o Sub-Fundo Cabido da Sé da Guarda, do fundo da Diocese da Guarda e comporta as determinações/resoluções do Cabido entre 1590-06-28 a 1630-08-06.
Cód. Ref.: PT/ADGRD/DIO/DIOGRD-CABSG/003/00001
Fonte: https://digitarq.arquivos.pt/details?id=1379057