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25 de Junho de 2024

DOCUMENTO EM DESTAQUE

REGISTO DE NOTAS PARA ESCRITURAS DIVERSAS do OFÍCIO NOTARIAL DE ESCALHÃO

A 29 de Fevereiro de 1648, D. João IV concedia a Escalhão o título de “Honra”, pelo notável esforço com que se portaram nas Guerras da Aclamação em 1642. Na realidade, os morados haviam solicitado o título de vila «(…) mas contravieram os oficiais da câmara da vila de Castelo Rodrigo e homens bons do seu termo, tendo sido assim concedido apenas o privilégio de honra (…). »

Em 1690 é passado alvará, a 14 de junho, para o filho mais velho do falecido proprietário Francisco Ferreira de Gouveia, proprietário do ofício de «escrivão do cível da Honra de Escalhão».

Em 1755, a Honra de Escalhão pertencia à comarca de Pinhel, passando para a de Trancoso em 1839. No ano de 1758, Escalhão tinha 420 vizinhos, 1090 pessoas , era termo da vila de Castelo Rodrigo: «he sujeita à villa de Castelo Rodrigo , no crime e, orfãos». Tinha Juiz ordinário, eleito pelo corregedor da comarca, com jurisdição só no cível.

A partir de 1878, ficou integrada na freguesia de Figueira de Castelo Rodrigo.

Do fundo Notarial de Escalhão divulgamos os livros que o compõem: “REGISTO DE NOTAS PARA ESCRITURAS DIVERSAS” que, na sua maioria, estão compostos de testamentos públicos, lavrados pelos escrivães/ tabeliães Francisco de Sousa Velho, Luís António de Mattos e Simão Martins da Fonseca, entre 1824 e 1836.

Cód. Ref.: PT/ADGRD/NOT/NESC

 

Esta notícia foi publicada em 25 de Junho de 2024 e foi arquivada em: Documento em Destaque.