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27 de Março de 2023

Documento em destaque

Devaça da vezita de símacoa do anno de 1695

Um dos instrumentos privilegiados no processo de disciplinamento social empreendido pela Igreja foi a visita pastoral pela qual, o bispo ou um seu delegado, regularmente se dirigia às freguesias da sua diocese para proceder a uma devassa geral. Esta visita não se destinava apenas a inspecionar aspetos relativos ao culto, mas também a exercer uma vigilância sobre os comportamentos sociais, através do julgamento dos “pecadores públicos”.

A visita compreendia duas fases: a visita «espiritual» e a visita «temporal». A primeira consistia na verificação, in loco, do estado de conservação da igreja, pia baptismal, santos óleos, imagens, relíquias, livros e alfaias litúrgicas. Na visita temporal, denominada devassa, o visitador inquiria uma parte dos fregueses para estes denunciarem os pecados públicos que conheciam. Todo o tipo de situações podia ser objeto de denúncia: adesão à doutrina protestante, heresia, bigamia, adultério, mancebia, casais separados, superstições e feitiçarias, alcoolismo, incumprimento da obrigação de ir à missa aos domingos e dias santos e da confissão e comunhão anuais, insultos, etc. Alguns destes delitos caíam sobre a alçada da Inquisição como desenvolveremos mais adiante. Da devassa resultava o castigo dos culpados através de penas pecuniárias e nos delitos mais graves, a prisão ou o degredo.

Hoje divulgamos o documento “Devaça da vezita de símacoa do anno de 1695” ou seja de “Ribacôa”. Ribacôa é um território, grosso modo, delimitado pela margem direita do rio Côa e a margem esquerda do rio Águeda. Este, durante o período medieval, foi objeto de disputa entre Portugal e Castela e Leão passando a integrar definitivamente o território nacional pela assinatura do Tratado de Alcanizes, em 1297. No documento que, apesar da fragilidade do suporte, é possível recolher diversas informações sobre este território que, à época, pertencia ao Bispado de Viseu.

Cód. Ref.: PT/ADGRD/DIO/DIOGRD/00003

Esta notícia foi publicada em 27 de Março de 2023 e foi arquivada em: Documento em Destaque.