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26 de Janeiro de 2023

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AUTOS DE COIMAS, MULTAS, TRANSGRESSÕES E DANOS | Juiz Eleito de Almeida

Na vila de Almeida, praça militar e sede de concelho, estava sediado um Juízo Eleito. Os juízes eleitos tinham jurisdição no limite da paróquia ou freguesia, aí desempenhando funções análogas às dos antigos “juizes pedâneos”. A reforma judicial de 1832, decretada a 16 de Maio, institui os juízes eleitos que tinham por missão o julgamento de causas menores. Esta magistratura local, foi mantida na denominada “nova reforma judicial” de 1841. Os “juízes eleitos” tinham competência para julgar danos causados a pessoas ou bens e as infrações das posturas municipais aplicando coimas. Também lhes competia manter ordem na sua freguesia. Cada juiz eleito exercia a sua função por dois anos e tinha um escrivão nomeado e ajuramentado por ele que servia por igual período de tempo. Estes juízos serão extintos pela Carta de Lei de 16 de Abril de 1874.

O documento em destaque neste mês de janeiro integra o fundo do Juiz Eleito de Almeida, sendo o documento mais antigo do mesmo, onde constam os autos relativos a coimas, multas, transgressões e danos que ocorreram entre 1848-01-13 e 1851-11-25.

Cód. Ref.: PT/ADGRD/JUD/JEALD/001/00001

Esta notícia foi publicada em 26 de Janeiro de 2023 e foi arquivada em: Documento em Destaque.