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30 de Junho de 2022

Documento em Destaque

REGIMENTO DO AUDITORIO E OFFICIAES DA JUSTIÇA ECCLESIASTICA DO BISPADO DA GUARDA
O “Regimentos do auditorio e officiaes da justiça ecclesiastica do Bispado da Guarda”, é um códice factício que reúne diversos documentos dos séculos XVI a XVIII, relacionados, como o respetivo título revela, com a Diocese da Guarda e a que aqui damos destaque.
Este documento foi adquirido a título honeroso pela DGLAB, a descendentes de José Arcanjo da Fonseca, em abril de 2022 e integra o fundo da Diocese da Guarda (Cód. Ref. PT/ADGRD/DIO/DIOGRD/00002).
A informação ali registada é da maior importância para a história da Diocese da Guarda e até para a história da igreja em Portugal, uma vez que, até agora, apenas eram conhecidos os regimentos dos auditórios (ou tribunais) dos Bispados de Évora, Coimbra e Braga.
Os regimentos dos auditórios eclesiásticos determinavam a composição dos tribunais e fixavam o perfil dos agentes que aí laboravam, a sua esfera de ação e as suas competências, e definindo, também, certas questões de “praxis” a observar no governo da diocese.
O regimento do Bispado da Guarda inicia com o juramento que o Provisor, Vigario Geral e mais Ministros da Justiça deveriam fazer, seguindo-se 21 “Títulos” referentes aos diversos agentes “e do que ao seu officio pertence”. Os quatro primeiros títulos tratam das funções e atribuições do “Provizor”, do “Vigario Geral”, dos “Dezembargadores” e do “Vigario da Ouvidoria de Abrantes” seguindo-se, capítulos respeitantes aos Arciprestes, Promotor de Justiça, Advogados, escrivão da Câmera, das vizitações e do Auditório, Meirinho,Aljubeiro, Porteiros do Auditório, Notários Apostólicos, etc.
O documento pode ser consultado na íntegra no nosso repositório online http://digitarq.adgrd.arquivos.pt/viewer?id=1394560
Esta notícia foi publicada em 30 de Junho de 2022 e foi arquivada em: Documento em Destaque.