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21 de Fevereiro de 2022

Documento em Destaque

A compra da Fábrica da Seda – história de um negócio atribulado.

A cinco de outubro de 1878 foi realizada a escritura de compra e venda do prédio urbano localizado “junto ao campo “Terreiro da Louça”, freguesia da Sé, denominado fábrica da seda, que confronta a nascente, poente e norte com ruas públicas, sendo estas, a do Seminário, do Terreiro do Carvão e da estrada nova, e pelo Sul com casa de herdeiros do Padre Joaquim de Pina Vassouras” [edifício que comporta, atualmente, a PSP e a Escola Augusto Gil].

Como vendedores constam a Comissão Liquidataria da Companhia de Fiação de Tecidos de Seda do Porto, representada por Jose Joaquim Rodrigues e Francisco António Patrício que assume, também, o papel de procurador de sua mulher, D. Thereza Guilhermina dos Anjos Ribas Patrício.

O comprador do referido prédio foi a Comissão Executiva da junta Geral do Distrito da Guarda.

A decisão de aquisição deste edifício foi deliberada em sessão do dia 23 de março de 1878, da Junta Distrital (Cód. Ref.: PT/ADGRD/ALL/JGD/001/00005, f. 126 a 128) onde consta:

«estando comunicada para o dia 25 do corrente mez pela Comissão liquidatora da Companhia portugueza de fiação e tecidos de seda, do Porto, a arrematação do edefício em que, nesta cidade, a mesma Companhia, tinha a sua fabrica de fiação de seda, a qual pode accomodar, com comodidade e decencia, todas as repartições, proponho que esta junta rezolva a compra d’esta casa (…)»

Porém, em sessão de 1 de abril de 1878, lê-se, em ata, que:

« (…) tendo esta Junta rejeitado o pedido de 9:000:000 reis e retirado a offerta de 6:000$000 reis pela casa chamada a da fabrica, e podendo prezumir-se que a Comissão liquidataria do Porto abra praça para arrematação d’aquella casa – proponho que a Junta Geral se constitua em sessão secreta, a fim de accordar no que deve fazer-se para conseguir-se a aquizição d’essa casa, com destino à acomodação das repartições publicas do destricto. (…)» (Cód. Ref: PT/ADGRD/ALL/JGD/001/00005 , p.146)

Nessa sessão secreta ficou deliberado que «ficava authorizado o Exmo Governador Civil a despender até à quantia de 10:000:000 reis com a aquizição, melhoramentos e emparos necessários da casa da fabrica» (Cód. Ref: PT/ADGRD/ALL/JGD/001/00005 , p.146)

Em 19 de setembro desse ano, a Comissão Executiva da Junta Distrital reúne em sessão extraordinária, secreta, e, pelo teor da ata respetiva , é possível perceber que a compra do prédio esteve envolta numa série de, chamemos-lhe, “peripécias”:

«(…) não podendo o Exmo.º Chefe do distrito, (…) realizar a compra do dito edifício por motivos que são publicos, embora oferecesse, em praça, a quantia de 7:050:000 reis, sendo depois vendida, na segunda praça, no Porto, por 7:500:000 reis, venda que, com toda a probabilidade, foi fantastica e teve só por fim ser-lhe coberta esta quantia (…). acontecia agora como era publico, que um offcial de engenheiros, por ordem do ministerio da guerra, está nesta cidade, fazendo os necessarios estudos no edificio em questão, com o fim de ser comprado pelo estado, para n’elle se estabelecer o hospital, militar, o que, sabido que fosse, no Porto, pelos homens pouco serios, com quem se há tratado este negocio, daria, por certo, em resultado a elevação do preço da compra (…). Que tinha, por este motivo, convocado a sessão extraordinária, tornando-a secreta, e não chamando o vogal effectivo da comissão e seu secretario, o senhor Patrício, parceiro que é credor da companhia vendedora (…). Depois de longa discussão (…), acordou a comissão, unanimemente, se mandasse, sem demora, e com todo o segredo, ao Porto, uma pessoa de confiança e habilidade (…) contratar sobre a compra do edificio, pela menor quantia possível, levando, com tudo, ordem d’elivar o preço até à quantia de 8:000:000 reis quando não pudesse obter-se por menos.» (Cód. Ref.: PT/ADGRD/ALL/JGD/A/001/00001, f. 10v a 11v)

A pessoa escolhida foi Vital José Pereira Franco que negociou a compra do edifício. E, de acordo com a escritura hoje divulgada, foram pagos os seguintes valores: «sete contos e quatro centos mil reis que será pago à dita Comissão liquidataria a quantia de cinco contos dois mil e quinhentos reis (…) e o resto do preço importando na quantia de dois contos e trezentos e oitenta e sete mil e quinhentos reis aos outorgantes Francisco Antonio Patricio e sua mulher (…)»

Cód. Ref.: PT/ADGRD/NOT/NGRD/001/00091

Atas Junta Geral do Distrito da Guarda: http://digitarq.adgrd.arquivos.pt/details?id=1278814

Esta notícia foi publicada em 21 de Fevereiro de 2022 e foi arquivada em: Documento em Destaque.