28 de Outubro de 2021
Documento em destaque
Junta Distrital da Guarda – ata de instalação
«No dia dois de Janeiro de mil novecentos e sessenta, pelas quinze horas, no edifício do Governo Civil, onde, provisoriamente, vão funcionar os serviços da respetiva Junta Distrital, perante o Excelentíssimo Governador Civil, senhor Doutor Augusto César de Carvalho, compareceram (…) os membro efetivos e substitutos da referida Junta Distrital para o quadriénio de mil novecentos e sessenta a mil novecentos e sessenta e três, senhores doutor Manuel Augusto Rabaça, reitor do Liceu Nacional da Guarda, doutor Armando Madeira, notário em Pinhel (…), Engenheiro Amílcar Barros da Costa, engenheiro da Direção de Estrada do Distrito da Guarda, Doutor Manuel Estevão, licenciado em farmácia, Doutor Mário Bento Martins Soares, advogado (…) eleitos, respetivamente, presidente, vice-presidente, e os três últimos, vogais efetivos (…)»
A Junta Distrital era o “corpo administrativo do distrito” (Decreto-Lei n.º 42 536 de 28 de Setembro de 1959 )e tinha atribuições de fomento, de cultura e de assistência:
– fomento: deveria manter e gerir serviços destinados à elaboração de estudos e projetos de obras públicas do distrito ou dos seus municípios e promover as atividades económicas da região;
– cultura: deveria deliberar sobre a criação e manutenção de arquivos e museus, promover o património histórico-cultural da região e apoiar as instituições culturais;
– assistência: poderiam as Juntas distritais administrar “estabelecimentos” assistenciais;
As Juntas Distritais estiveram em funcionamento até 1974, altura em que firam dissolvidas pelo Dec. Lei nº 236/74, de 3 de Junho, e pelo artigo 381.º do Código Administrativo.
Na Guarda, atendendo ao novo regime político instaurado em 25 de Abril de 1974, foi proposto pelo presidente da Junta Distrital da Guarda, em reunião ordinária realizada em 3 de Junho de 1974, a cessação de funções dos membros da Junta, sendo a gerência desta entregue a uma “comissão gestora”, democraticamente eleita, entre os funcionários da mesma Junta, até que entrasse em funções uma comissão administrativa que, para o efeito, viesse a ser superiormente nomeada. Todavia, esta proposta não foi aceite superiormente, mantendo-se em exercício de funções o então Presidente da Junta Distrital da Guarda.
Em 1975, através de Despacho de 31 de janeiro, do Ministro da Administração Interna, os Governadores Civis foram incumbidos da gerência dos interesses das Juntas Distritais.
Com a entrada em vigor da Lei nº 79/77, de 25 de Outubro é estabelecido que seja estabelecida, em cada distrito uma “Assembleia Distrital”. Na Guarda a Assembleia Distrital da Guarda foi instalada apenas a 1 de Julho de 1978, pelo que os interesses da Junta Distrital continuaram a ser geridos, até a essa data, pelo Governador Civil da Guarda.
Cód. Ref.: PT/ADGRD/ALL/JD/A/001/00001