12 de Maio de 2021
DOCUMENTO EM DESTAQUE
Tribunal Administrativo da Guarda – acórdão e sentenças
Os Tribunais Administrativos Distritais são criados com o Código Administrativo de 1886, (Decreto de 17 de Julho). Estes tribunais manterão um quadro de atribuições e competências semelhantes ao extinto Conselho do Distrito, nomeadamente as de julgar em primeira instância as questões contenciosas de índole Administrativa na área de cada distrito e as de decidir sobre reclamações sobre contribuições diretas, recrutamento, servidões e terrenos do logradouro público, reclamações de eleições das contas Administrativas e instituições de assistência e beneficência (código administrativo cit., artº 286º a 291º). Os Tribunais Administrativos de âmbito distrital vão ser extintos com a entrada em vigor do Decreto de 4 de Maio de 1896, que estabelece um novo código administrativo e transfere as suas funções para as Comissões Distritais (artº. 307 do Código de 1896).
Do fundo do Tribunal Administrativo da Guarda destacamos o documento “Acórdãos e sentenças” de 1886 a 1887 (PT/ADGRD/ACD/TAD/001/00001), que reflete o trabalho executado pelo Tribunal Administrativo da Guarda. A título de exemplo, divulgamos o acórdão/sentença do processo n.º 43, referente à nomeação, por deliberação da Câmara Municipal de Trancoso, de um professor vitalício para a cadeira de Ensino Elementar, do sexo masculino, da freguesia de Moreira de Rei. O Administrador do Concelho de Trancoso recorreu dessa deliberação, junto do Tribunal Administrativo da Guarda, o qual deu provimento ao recurso, anulando a deliberação e ordenando que seja posta a concurso a referida cadeira.