22 de Março de 2021
Documento em destaque
A Igreja Católica, desde cedo, defendeu a necessidade da existência de “inventários” como forma de melhor controlar o seu património e garantir direitos sobre bens móveis e imóveis.
Nas primeiras Constituições do Bispado da Guarda, impressas (ano de 1500), é ordenado, na constituição n.º 52, determina-se que seja feito um inventário e livro de tombo de todos os bens móveis e de raiz em todas as igrejas.
O documento este mês em destaque é o livro de inventário de bens da igreja de São Miguel da Cogula, do concelho de Trancoso, que inclui também as contas tomadas da referida igreja.
Este documento, disponível na íntegra no nosso repositório para consulta (aqui ), contém também nota “dos usos e costumes desta freguesia e sua anexa”, treslados de diversas pastorais do Bispo de Pinhel D. Bernardo Beltrão Coelho e outras determinações episcopais entre 1808 e 1823.
Cód. Ref.: PT/ADGRD/PRQ/PTCS05/004/00001