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1 de Setembro de 2020

Documento em destaque

Ata da eleição da Comissão Venatória do Concelho de Sabugal e Caderno de Eleitores
 
As Comissões Venatórias concelhias eram, à luz da Lei 15, de 15 de Julho de 1913, um órgão consultivo «composto por 3 a 7 membros, também caçadores de reconhecida idoneidade, eleitos por caçadores legalmente habilitados, cuja missão, que durará 3 anos, é informar as Comissões Regionais sobre o que entenderem conveniente para a defesa da caça e fiscalizar o exercício da mesma» (Art.º 25, ponto 2 da Lei 15, de 15 de Julho de 1913*).
 
As comissões, uma vez formadas, elegiam um presidente e um secretário, que tinham como incumbência o expediente e convocar as reuniões, que se realizavam, pelo menos, uma vez em cada ano, no mês de julho.
 
Os documentos este mês em destaque são:
– “Caderno de eleitores” datado de 19 de julho de 1913, onde estão inscritos os caçadores do concelho com direito a votar na eleição do dia 20 de julho de 1913; como determinado pelo Governador Civil da Guarda para constituição da Comissão Venatória do concelho;
– e “Ata da eleição da Comissão Venatória do Concelho de Sabugal”, datada de 20 de julho de 1913, tendo sido eleitos Lucas da Costa Frazão (19 votos), Carlos Alberto Frazão (18 votos) e João Celestino da Costa Quintela (16 votos);
 
Esta documentação encontra-se disponível para consulta e encontra-se no fundo do Governo Civil da Guarda, na série Correspondência Recebida (Cód. Ref. PT/ADGRD/ACD/GC/E-EB/002/00002) https://digitarq.adgrd.arquivos.pt/details?id=1230515
 
*Fonte: https://dre.pt/application/file/586327
Esta notícia foi publicada em 1 de Setembro de 2020 e foi arquivada em: Documento em Destaque.