30 de Julho de 2020
Documento em destaque
«Instruções provisórias para o funcionamento do serviço de organização da União Nacional»
Criada ainda durante o período da Ditadura Nacional, a União Nacional (UN)foi anunciada ao país em 30 de julho de 1930, através de um manifesto lido pelo presidente do ministério, General Domingos de Oliveira, e por um discurso do, então, Ministro das Finanças, Oliveira Salazar.
Os Estatutos da UN foram aprovados em 1932, pelo Decreto n.º 21:608, de 20 de Agosto, publicado no Diário do Governo nº 195, 1ª Série, tendo no mesmo ano sido modificados pelo Decreto nº 21:859, de 12 de Novembro. A UN assumia-se como uma “associação sem carácter de partido e independente do Estado, destinada a assegurar, na ordem cívica, pela colaboração dos seus filiados, sem distinção de escola política ou de confissão religiosa, a realização e a defesa dos princípios consignados nestes Estatutos, com pleno acatamento das instituições vigentes”.
Segundo aqueles diplomas, a UN era dirigida por uma Comissão Central, com sede em Lisboa. Na capital de cada distrito, nas sedes de concelho e de freguesia funcionavam, respetivamente, comissões distritais, municipais e de freguesia, que formavam, por sua ordem, hierarquia com a Comissão Central.
Na Guarda, a Comissão Distrital e as Comissões Concelhias foram criadas ainda no ano de 1930, tendo sido o Governador Civil, Orlindo José de Carvalho, à semelhança dos seus congéneres, quem se encarregou dessa tarefa. Esta situação é corroborada pela correspondência enviada, em 21/08/1930, às Câmara Municipais do Sabugal, Fornos, Figueira, Trancoso, Celorico e Manteiga a solicitar «com urgência nota dos nomes que devem constituir a comissão Municipal da União Nacional nesse Concelho, conforme instruções do Ministério do Interior».
Em 17 de dezembro de 1930, o Gabinete do Ministério do Interior, deu conhecimento, da aprovação da «Comissão Distrital da União Nacional da Guarda, tendo sido aprovadas, em sua sessão do dia 14 do referido mês e ano, as Comissões Concelhias da União que como constavam “das relações enviadas a esse Ministério, respeitantes aos concelhos Guarda, Fornos d’Algodres, Pinhel, Figueira de Castelo Rodrigo, Trancoso, Seia, Meda, Manteigas e Aguiar da Beira. (…). Fica ainda para apreciar pela Comissão Distrital a constituição da Comissões Concelhias do Sabugal, Almeida e Foz Côa.»
Da vasta documentação que consta no Fundo União Nacional, com a referência PT/ADGRD/ACD/UN, destacamos as “Instruções provisórias para o funcionamento do serviço de organização da União Nacional”, que vigoraram até à publicação do regulamento Geral de serviço interno da União Nacional. O Capítulo II é dedicado às Comissões Distritais e o Capítulo III às Comissões Concelhias, onde constam as suas atribuições e a forma de constituição das mesmas.