23 de Junho de 2026
Ação Cível especial d’esbulho
No contexto jurídico, as ações de esbulho são mecanismos processuais destinados a proteger o possuidor que foi injustamente privado da posse de um bem. A posse pressupõe o controlo material sobre a coisa, independentemente da titularidade do direito. O esbulho ocorre quando um terceiro, contra a vontade do possuidor, assume esse controlo material e afasta o anterior. Em termos simples, consiste na perda forçada de um bem por intervenção de outrem.
Aos 27 dias do mês de outubro de 1887, corria no Juízo de Direito da Comarca de Almeida uma Ação cível especial d’esbulho em que foi autora, D. Maria Gomes, viúva, proprietária da freguesia de Miuzela e foram réus Manoel Pereira Monteiro, Luiza Pereira e Maria Luiza Pereira, da mesma freguesia.
Diz a autora que “tem posse titulada, pacifica e publica, de mais de dez anos, vinte e trinta annos, de um predio rustico, sito aonde chamam “Valle de Poços”, limite do dito logar de Miuzella, que consta de lameiro, vinha, matta, terreno de semeadura e horta, cujo tanque ou prêsa se acha na extrêma de um predio rustico da posse dos RR (réus), que consta de lameira e vinha, prêsa que parte do nascente e sul com a mencionada lameira, e poente e norte com o supra declarado predio da autora, porém “os R. no dia cinco do mês de Agosto do corrente anno de 1887 entraram por vontade própria, mas contra a da Autora, na extrêma sul da mencionada presa e mandaram ali fazer uma parede que atravessa usurpando ao seu comprimento três metros e noventa…”
Fundo: Tribunal Judicial da Comarca de Almeida
Subfundo: Juízo de Direito da Comarca de Almeida
Código de Ref.ª: PT/ADGRD/JUD/TJCALD-JDCALD/001/00002


