4 de Outubro de 2019
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REGISTO CIVIL DOS NASCIMENTO NO CONCELHO DE FIGUEIRA DE CASTELO RODRIGO
O reconhecimento em Portugal, da necessidade de criar um registo civil de todos os cidadãos, ganha, pela primeira vez, forma pela aprovação do Decreto de 16 de Maio de 1832.
A este diploma, sucedem-se outros, mas sem grandes consequências para “construção” de um registo geral de todos os cidadãos, então súbditos, portugueses, pelo que a igreja, continuaria a ser, de facto, a única entidade que fazia e mantinha desde há séculos um registo de batizados, dos casados e dos falecidos católicos, que abrangia a esmagadora maioria dos portugueses. Estavam assim excluídos destes registos outras minorias étnicas e religiosas.
Na sequência do determinado pelo Decreto de 28 de Novembro de 1878, passou a haver, obrigatoriamente, em todas as “Administrações dos concelhos” do Reino, livros próprios para o registo dos nascimentos de “subditos portugueses não catholicos”.
O ADGRD, detém apenas um exemplar deste tipo de documentos e que respeita ao concelho de Figueira de Castelo Rodrigo.
Só com o triunfo da república, após 1910, é que o Estado, que se pretendia laico, veio a criar as bases de um serviço de registo civil de todos os cidadãos portugueses que até hoje perdura.
Este documento pode ser consultado na íntegra aqui.