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4 de Outubro de 2019

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REGISTO CIVIL DOS NASCIMENTO NO CONCELHO DE FIGUEIRA DE CASTELO RODRIGO

O reconhecimento em Portugal, da necessidade de criar um registo civil de todos os cidadãos, ganha, pela primeira vez, forma pela aprovação do Decreto de 16 de Maio de 1832.

A este diploma, sucedem-se outros, mas sem grandes consequências para “construção” de um registo geral de todos os cidadãos, então súbditos, portugueses, pelo que a igreja, continuaria a ser, de facto, a única entidade que fazia e mantinha desde há séculos um registo de batizados, dos casados e dos falecidos católicos, que abrangia a esmagadora maioria dos portugueses. Estavam assim excluídos destes registos outras minorias étnicas e religiosas.

Na sequência do determinado pelo Decreto de 28 de Novembro de 1878, passou a haver, obrigatoriamente, em todas as “Administrações dos concelhos” do Reino, livros próprios para o registo dos nascimentos de “subditos portugueses não catholicos”.

O ADGRD, detém apenas um exemplar deste tipo de documentos e que respeita ao concelho de Figueira de Castelo Rodrigo.

Só com o triunfo da república, após 1910, é que o Estado, que se pretendia laico, veio a criar as bases de um serviço de registo civil de todos os cidadãos portugueses que até hoje perdura.

Este documento pode ser consultado na íntegra aqui.

Esta notícia foi publicada em 4 de Outubro de 2019 e foi arquivada em: Documento em Destaque.