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29 de Agosto de 2019

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Registo de Condenações dos Almotacés de Fornos de Algodres

Termo de origem muçulmana, almotacé (al muthasib) era o oficial encarregado da Almotaçaria (Hisba), antiga instituição ibérica, de índole concelhia, que tinha por missão a verificação dos pesos e medidas, a supervisão das relações mercantis, a fiscalização da qualidade dos géneros alimentícios transacionados nos concelhos, a vigilância dos ofícios e a regulação da limpeza. Também incluía a disciplina das obras, garantindo a observância das normas de construção e a mediação de eventuais conflitos de vizinhança.

Originariamente, os almotacés eram nomeados pelo rei que, deste modo, fazia chegar a sua influência junto das populações. Com a crescente autonomização dos concelhos esta prerrogativa viria a passar para os municípios. Este ofício manteve-se vigente até às primeiras décadas do século XIX.

O documento agora em destaque apresenta diferentes condenações, pelos mais variados motivos: “vara falsa”, “falta de aferimento”, “pão piqueno”, “por faltar a Procissão do Patrocinio de Nossa Senhora”, entre outras.

Segundo as “Ordenações Afonsinas”, o “almotacé” julgava “feitos” até 600 reis. Era pois, “a polícia do comércio interno dos concelhos” (Almotacé, in Dicionário de História de Portugal, vol. I, p. 121).

As condenações dadas pelos almotacés de Fornos de Algodres, entre 1816 e 1832, foram aqui objeto de registo, em livro que haveria de servir para o registo das Notas – Escrituras diversas, de tabelião com “ofício” nesta vila e sede de concelho. O documento pertence ao fundo 2º OFÍCIO NOTARIAL DE FORNOS DE ALGODRES

https://digitarq.adgrd.arquivos.pt/details?id=1173696

 

Esta notícia foi publicada em 29 de Agosto de 2019 e foi arquivada em: Documento em Destaque, Sem categoria.