10 de Fevereiro de 2026
“Escrituras de juro de dinheiro dos órfãos”
Do fundo do Juízo Ordinário e do Julgado de Aguiar da Beira destacamos o livro de ‘Escrituras de juro de dinheiro dos órfãos” (1797-03-12 / 1805-12-06).
A sucessão das Ordenações Afonsinas, Manuelinas e Filipinas revela uma preocupação crescente do Estado em institucionalizar a tutela dos órfãos, transformando o que poderia ser uma gestão familiar privada num processo rigoroso de fiscalização pública.
À época, a administração dos bens dos órfãos competia ao Juiz dos Órfãos, auxiliado por um escrivão. Em localidades de menor dimensão, com menos de 400 vizinhos, como seria o caso de Aguiar da Beira, o Juiz Ordinário acumulava estas funções. O capital remanescente das heranças, designado por “sobras de inventários”, era obrigatoriamente “posto a censo”. Esta medida visava evitar o desvio ou a estagnação dos fundos, garantindo que, ao atingirem a maioridade, os órfãos recebessem o seu capital devidamente valorizado.
O fundamento legal para este sistema de empréstimo a juro com garantia hipotecária consolidou-se nas Ordenações Filipinas (1603). No Livro I, Título 88, determinava-se que o dinheiro dos órfãos não podia ficar “morto” ou improdutivo. A lei exigia que as sobras fossem recolhidas no “Cofre” ou “Arca dos Órfãos” para serem, posteriormente, emprestadas a juro (censo) a indivíduos de reconhecida abastança que pudessem oferecer bens de raiz como garantia real.
Apesar de as Ordenações constituírem a base jurídica inicial, o século XVIII trouxe diplomas que visaram moralizar a gestão destes fundos e canalizá-los estrategicamente para o fomento da economia nacional. O Alvará de 15 de junho de 1759, promulgado por D. José I sob influência do Marquês de Pombal, proibiu o empréstimo de capitais sem critérios rígidos. Estabeleceu-se, então, que o dinheiro dos órfãos deveria ser preferencialmente investido em companhias comerciais ou em bens que garantissem a integridade e segurança do capital, protegendo os menores e fortalecendo o desenvolvimento económico do Reino.
Fundo do Juízo Ordinário e do Julgado de Aguiar da Beira | Cód. ref.ª PT/ADGRD/JUD/JORDJAGB/00001



