21 de Julho de 2022
Documento em destaque
Registo das sessões e deliberações da Junta da Paróquia da Ramela
A figura da Junta de Paróquia, enquanto elemento da divisão administrativa, surge pela primeira vez com o decreto n.º 25 de 26 de Novembro de 1830 que lhe confere diversas competências, entre outras, nas áreas da saúde pública, culto, ensino, saneamento e registo de batismos, casamentos e óbitos. Dois anos depois, o Código Administrativo viria esvaziá-las da sua componente administrativa, remetendo-as ao estatuto de simples agregados sociais e religiosos.
Depois de restabelecidas pelo decreto de 16 de Maio de 1835, o Código Administrativo de 1836 veio reintegrá-las no esquema da administração territorial, com competências afins das que anteriormente lhe haviam sido cometidas tendo, porém, transitado os poderes de que anteriormente tinham disposto nas áreas do ensino e dos atos de registo para a figura do Administrador do Concelho.
Em 1840, as juntas de Paróquia deixaram novamente de fazer parte da organização administrativa, ficando as suas funções reduzidas à administração das matérias respeitantes às fábricas das igrejas, bens comuns da freguesia e à prática dos atos de beneficência e piedade que lhe fossem recomendados por lei. A substância desta legislação transitou para o Código Administrativo de 1842. A publicação do Código Administrativo de 1867 introduziu a figura da paróquia civil na ordem geoadministrativa cabendo, porém, a um Conselho Paroquial as funções antes exercidas pela Junta de Paróquia. Esta reforma foi consagrada no Código Administrativo de 1878 que devolveu às juntas de paróquia as competências administrativas passando, desde então, a freguesia a ser considerada uma autarquia local. As paróquias civis e juntas de paróquia mantiveram-se em atividade até à publicação da Lei n.º 621, de 1916 na sequência da qual passaram a denominar-se freguesias e juntas de freguesia, respetivamente.
O documento em destaque este mês pertence ao fundo da Junta da Paróquia da Ramela, freguesia do concelho da Guarda, datado de 1854 a 1895 respeita a “Registo das sessões e deliberações da Junta da Paróquia da Ramela” relativas a diversos assuntos: disponibilização de casa mobilada para instituição de uma “cadeira de primeiras letras”, nomeação de guardas rurais, arranjo/limpeza/alargamento de caminhos, agilização de alargamento/construção de cemitério, entre outros assuntos.
Esta Documentação é proveniente da Diocese da Guarda, tendo sido transferida para o ADGRD, a título de depósito, em 17 de junho de 2021.
Cód. Ref.: PT/ADGRD/ALL/JPRQRML/00001