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20 de Maio de 2022

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 Atas da Comissão de Inspeção de Recrutas
As Comissões de Inspeção de Recrutas foram criadas pelo Decreto de 9 de Julho de 1842 e, de acordo com o Art. 37.º do diploma, eram compostas pelo Governador Civil, pela Autoridade Militar Superior do Distrito e por um facultativo (médico) por aquele nomeado e decidiam, definitivamente, se os recrutas entravam ao serviço ou se eram incapazes.
Este documento, no Art. 17º, referia que o apuramento dos mancebos devia ser feito em todas as freguesias, e estes deviam ter 18 a 25 anos de idade. O mesmo diploma apresentava 16 exceções para a não admissão dos mancebos, entre elas: os casados, os que não tivessem 50 polegadas de altura, os que tivessem enfermidades, os que fossem filho ou neto de mãe e avó viúva, de pai ou avô cego, marinheiros, feitores ou administradores de lavoura, professores da universidade, mestre de barcos, etc. Os recrutas aprovados por esta comissão eram sucessivamente remetidos ao Comandante da respetiva Divisão Militar «para lhes dar o destino que for conveniente» (art. 43.º).
Estas comissões são extintas pela Lei de 27 de Julho de 1855 que, no art. 45.º, refere que passa a haver «nas Capitaes dos Districtos Administrativos haverá uma Junta de Revisão, presidida pelos respectivos Governadores Civis, e composta déste Magistrado, de um facultativo civil, nomeado por elle, de um Official superior, e de dois Facultativos militares, nomeados pelo Commandante da Divisão».
As atas agora divulgadas apresentam apresentam o registo das sessões com indicação dos nomes mancebos, filiação, naturalidade e indicação se é ou não aprovado e a razão da não aprovação.
Cód. Ref.: PT/ADGRD/ALL/CAD/00001
Esta notícia foi publicada em 20 de Maio de 2022 e foi arquivada em: Documento em Destaque.