18 de Agosto de 2026
1838 Livro que hade servir para as Tutorias dos Orffaons do Distrito de Cazal de Cinza
Do fundo do Juízo de Paz de Casal de Cinza, destacamos o “Livro que hade servir para as Tutorias dos Orffaons do Distrito de Cazal de Cinza” (1838-01-01/ 1838-12-18).
Este livro regista a nomeação de tutores e a gestão dos bens das crianças que ficavam sem proteção paternal (tutorias dos órfãos da freguesia de Casal de Cinza e suas anexa, que eram: Gonçalo Bocas, Arrifana, Carpinteiro, Casal de Cinza, Casas da Ribeira, Criado, Gata, João Bragal e Pessolta).
A Carta Constitucional de 1826 estabeleceu os juízes de paz, essencialmente destinados a promover a conciliação de pessoas desavindas e evitarem os recursos a tribunais superiores.
A Lei de 15 de outubro de 1827 institui juízes de paz em cada freguesia ou capela curato do reino, definindo-os como magistrados eletivos que presidiam ao Juízo Conciliatório.
O Decreto de 16 de maio de 1832 institui um distrito de juiz de paz para cada freguesia.
Posteriormente, em 1836, o Decreto de 29 de novembro determina: “os distritos dos juízos de paz” que compreenderão uma ou mais freguesias até perfazerem 200 fogos.
Código de ref.ª PT/ADGRD/JUD/JPCCZ/00001
Consulte o documento na íntegra seguindo a ligação: https://digitarq.arquivos.pt/…/b76da8d32e6245bebab87a2e…


