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10 de Fevereiro de 2020

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Atas da “Comissão de Viação Municipal”

A Lei de 6 de junho de 1864 que vem regular a classificação, construção e reparação das estradas municipais (fora dos concelhos de Lisboa e Porto), vem, também, determinar que em cada Distrito seja organizada uma “Comissão de Viação Municipal” composta, como refere no seu art.3º, «(..) do governador civil, presidente, do director das obras publicas, do inspector (…), e de mais quatro membros eleitos pela Junta Geral do Distrito, e substituídos nos seus impedimentos pelos conselheiros mais velhos.» (*f.223).

Esta “Comissão” é permanente e tinha a seu cargo a classificação das estradas municipais; a inspeção e fiscalização de todas as obras de viação municipal; a aprovação de todos os projetos de obras referentes à viação municipal; determinar as obras nas estradas municipais de 1.ª classe; apresentando todos os anos um relatório sobre o estado da viação municipal do Distrito; propondo as providências que julgasse pertinentes.

As atas deste órgão, este mês em destaque, pertencem ao fundo da Comissão de Viação Municipal do Distrito da Guarda, com a refª PT/ADGRD/ACD/CV.  A mais antiga, datada de 30/06/1868, refere as preocupações do Conselheiro Inspector, sobre a «(…) a conveniencia de se dar neste Districto o maior desenvolvimento possível ao serviço de estradas municipais-de que tanto se carece (…)»

Esta documentação pode ser consultada no serviço de leitura do ADGRD.

* VASCONCELOS, José M. C. N. Leite de. Colleção Official da Legislação Portuguesa: ano de 1864, disponível em http://legislacaoregia.parlamento.pt/Pesquisa/?q=via%c3%a7%c3%a3o&f=geral&ts=1

Esta notícia foi publicada em 10 de Fevereiro de 2020 e foi arquivada em: Documento em Destaque, Sem categoria.