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30 de Outubro de 2019

DOCUMENTO EM DESTAQUE

ATAS DAS JUNTAS DA PARÓQUIA (1851-01-22 a 1920-07-25)

De criação mais remota que os concelhos, as paróquias tiveram a sua origem na divisão eclesiástica do território. As paróquia eram, essencialmente, uma comunidade católica, que possuía uma igreja, na qual um pároco exercia as suas funções eclesiásticas. Com o liberalismo, a paróquia passou de uma circunscrição eclesiástica a corresponder também a circunscrição administrativa. Assim, em 1830 são criadas as juntas de paróquia com competências para promoverem e administrarem todos os negócios que fossem de interesse público local e não religioso: conservar e reparar a igreja, receber e administrar os rendimentos e esmolas, cuidar da conservação de fontes, poços, caminhos, baldios, cuidar da saúde pública e vigiar as escolas do ensino primário.A partir de 1836, com a entrada em vigor do Código Administrativo então aprovado, as Juntas de Paróquia passam a integrar a divisão administrativa do país e sendo-lhe atribuídas, também, funções administrativas. Porém, a partir de 1840, são excluídas da parte administrativa de onde ficam arredadas por 27 anos. Em 1867, com a reforma administrativa de Martens Ferrão, é criada a paróquia civil com o objetivo de gerir os interesses coletivos das populações, mas, mantendo a administração dos bens da igreja. Esta reforma é implementada com a entrada em vigor do Código Administrativo de 1878, passando a ser consideradas autarquias locais, iniciando assim um percurso de consolidação como entidade administrativa, mantendo, porém, a ligação à igreja, da qual só viria a afastar-se definitivamente, após implantação da República. Nesta altura a paróquia civil adquire a denominação de freguesia e o seu órgão administrativo a designação de Junta de Freguesia, que até hoje mantém.A grande maioria das atas https://digitarq.adgrd.arquivos.pt/details?id=1278823 referem-se à aprovação dos orçamentos, sendo dominantes as deliberações posteriores a 1878. Aparecem deliberações remetidas ao Governador Civil, no entanto este apenas serviu como intermediário para o seu envio à Junta Geral.Imagens: atas da Junta de Paroquia de Gouveia e Junta de Paroquia de Torre de Terrenho (com pedido dos para que fosse estabelecido o mercado mensal), de 1951.

Fonte: PAULETA, Carlos Mendes. As freguesias história e actualidade. Finisterra, XXXIII, 64, 1997, pp. 145-148.

 

Esta notícia foi publicada em 30 de Outubro de 2019 e foi arquivada em: Documento em Destaque.