Judiciais
Grupo de Arquivos Judiciais
Referência: PT/ADGRD/JUD
Titulo: Arquivos Judiciais
Datas: 1617-1996
História Administrativa: Nas épocas medieval e moderna as atribuições judiciais e a prerrogativa de julgar estavam repartidas por uma multiplicidade de órgãos e cargos. No topo estava o rei. Abaixo deste, tais atribuições cabiam à Casa do Cível, ao Desembargo do Paço, à Casa da Suplicação, aos corregedores, juízes de fora, etc. Competências judiciais, administrativas, fiscais, entre outras, eram frequentemente exercidas pela mesma entidade. A existência de instituições judiciais como hoje as conhecemos é algo que só surgirá depois da Revolução Francesa. A ideia da separação do poder judicial, dos restantes poderes (nomeadamente do poder político e administrativo), só a pouco e pouco se irá afirmar, aparecendo em Portugal pela primeira vez no início da década de 30 do século XIX, com o aparecimento dos juízes de direito, magistrados com competências exclusivamente judiciais. Numerosas alterações nas circunscrições e no tipo de juízos e/ou tribunais, fizeram com que de inícios do século XIX até à atualidade, surgissem e se extinguissem um numeroso número de instituições judiciais, das quais chegou até nós, apenas parte da documentação que integrava os respetivos arquivos. Sobre os tribunais existentes na área do Distrito da Guarda, veja-se o estudo orgânico funcional efetuado pelo T.S. do ADGRD, Levi Manuel Coelho – Fundo judiciais no Distrito da Guarda – funções, orgânica e atividade (consultar estudo).
Dimensão: 715 Ml
Nível de descrição: Grupo de Arquivos
Fonte de aquisição ou transferência: Documentação de incorporação legal obrigatória nos termos definidos na Lei.
Âmbito e conteúdo: O Grupo de Arquivos é constituído por documentação de incorporação obrigatória e de conservação permanente, produzida e acumulada pelos atuais tribunais de primeira instância existentes nas comarca do distrito. Existe também documentação de arquivos de entidades extintas, caso dos Juízos de Fora, Ordinários e dos Órfãos, dos Juízos de Paz e Eleitos. As séries documentais mais frequentes são: inventários de menores ou orfanológicos, ações especiais, ações de fazenda, ações ordinárias, ações sumárias, querelas, transgressões, ações comerciais, entre outras.
Condições de acesso: Toda a documentação com mais de 10o anos é de livre acesso, salvo se razões de preservação impossibilite ou condicione o acesso à informação no suporte original. A restante documentação, nomeadamente os processos cíveis e crime, terá restrições de acesso nos termos que por Lei lhe sejam aplicáveis, nomeadamente, nos termos do disposto nos artigo 17º do D.L. nº 16/93 de 23 de Fevereiro e pelo nº 4 do artº 73º da Lei nº 107/2001 de 8 de Setembro.
Instrumentos de Descrição: Catálogos disponíveis “on line”, inventários e livros de registo de emaçados.
Sistema de organização: Salvo pontuais exceções, foi sempre mantida a ordem original de produção, ou acumulação atribuída nos Tribunais de Comarca de donde proveio a documentação, no momento da sua incorporação.