Notariais
Grupo de Arquivos Notariais
Datas: 1617-1996
História: Na continuidade da tradição romana e visigótica e desde os alvores da nacionalidade, está atestado documentalmente o costume de se fazerem escrituras com o fim de atestar a prática de determinado ato jurídico- contratos, testamentos, doações, etc. Aliás, o mais antigo documento conhecido escrito em Português, é uma escritura de partilha datada de 1192 (Escrituras in Dicionário de História de Portugal, vol. II, p. 428). É no reinado de Afonso II (1211-1223) que se regista a existência de oficiais públicos denominados tabeliães. Os tabeliães, notários de então, eram nomeados pelo rei e conferiam fé pública aos instrumentos que lavravam – as notas. Estes, exerciam a sua atividade, numa ou várias localidades, com elevada autonomia dos poderes públicos. Durante séculos verificou-se que o “tabelião das notas” era também o escrivão judicial em terminado concelho. Em 1899, por Decreto de 23 de dezembro (publicado em 11 de Setembro de 1900), serão reorganizados os serviços do notariado, passando o tabelião a notário. A tendência é a da extinção dos múltiplos ofícios de tabeliães à medida que tais lugares fossem vagando, sendo entregue a documentação ao cartório do concelho respetivo. O decreto de 30 de Agosto de 1902 (D. G. n.º 200 de 6 de Setembro de 1902), fixará o número e a localização de lugares de notários em todas as comarcas do país. No Distrito da Guarda, aquele diploma, estabeleceu, um lugar de notário nas sedes das Comarcas de Almeida, Celorico, Fornos de Algodres, Pinhel Sabugal e Vila Nova de Foz Côa, dois lugares de notário nas Comarcas de Seia, Gouveia, e Trancoso (sendo um em Aguiar da Beira), três lugares nas Comarcas de Guarda (sendo um em Manteigas) e Trancoso (sendo um em Aguiar da Beira). As regulamentação dos cartórios notariais são definidas nos vários códigos notariais que se vão sucedendo ao longo do século XX, mantendo-se este serviço, quase sempre como um serviço público tutelado pelo Ministério da Justiça. Com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 26/2004 de 4 de Fevereiro, verifica-se uma nova alteração no exercício do notariado. O notário, passará agora a exercer as atribuições que lhe estão atribuídas por Lei, em determinada circunscrição territorial, normalmente coincidente com o concelho em que está instalado o respetivo cartório, como profissional liberal, “que exerce a sua função de forma imparcial, independente e segundo a livre escolha das partes” (Lei n.º 49/2003 de 22 de Agosto).
Dimensões: 1090 cx
Nível de descrição: Grupo de Arquivos
Fonte de Aquisição: Documentação notarial é documentação de incorporação legal obrigatória, de acordo com o disposto no Decreto n.º149/83 e no art. 34º do Código do Notariado.
Âmbito e conteúdo: A principal série documental produzida pelos tabeliães e notários são os livros “das notas”, completados com os documentos referentes aos actos descritos nos livros respetivos. Esta série documental passaria a denominar-se em 1900 “actos e contratos entre vivos”, dado que os testamentos passariam a ser lavrados em livro próprio, constituindo-se assim como série autónoma. A partir de 1960, os livros de registo de contratos entre vivos passam a designar-se por livros de escrituras diversas. Outra série documental, que surgiu a partir de 1833, na sequência do imposto pelo Código Comercial, são os livros de registo de protestos de letras. Nos livros de Registo de Instrumentos Fora das Notas, registavam-se a pedido das partes, as procurações, os substabelecimentos e revogações, os livros de registo de reconhecimentos dos sinais em certidões de missas, entre outros. O ADGRD detém documentação relativa a 141 Fundos, entre Cartórios e Ofícios de tabeliães.
Condições de acesso e reprodução: Documentos de livre acesso, salvo testamentos nos quais não esteja averbado o óbito do testador (n.º 2 do art.º 32º do Código do Notariado) e das doações “mortis causa” (com menos de 100 anos). O acesso pode ser condicionado caso a documentação se encontrar em estado de conservação que impossibilite a consulta respetiva e não exista disponível reprodução em outro suporte alternativo.
Instrumentos de Descrição: Inventários, catálogos e índices dos registos. Os livros de “averbamentos diários”, produzidos nos Cartórios a partir e 1918, são um importante instrumento de recuperação da informação, registando-se para cada escritura lavrada, a data, natureza ou tipo, intervenientes e livro e folha onde consta. Catálogo “on line”. Para fácil pesquisa, localize a referência do fundo na lista de fundos notariais e execute a pesquisa no DIGITARQ em https://digitarq.adgrd.arquivos.pt .