Incorporações
A incorporação de documentos em arquivos públicos, que pelo seu valor (histórico, jurídico, administrativo, etc) são considerados de conservação permanente é regulada em termos gerais pelos Decreto-Lei n.º 47/2004 de 3 de Março(pdf) e pelo Decreto-Lei n.º 149/83 de 5 de Abril, artigo 3º(pdf).
O ADGRD deve promover a incorporação de “documentação relativa à administração central e local” ou de outras entidades não públicas cujos arquivos, pelo seu valor patrimonial, devam ser conservados.
É de incorporação legal obrigatória no ADGRD, a documentação: proveniente das conservatórias do registo civil e os livros de registos paroquiais; dos registos do notariado, dos tribunais e dos serviços públicos cessantes; produzida pelos serviços da administração central desconcentrada” e pelas “empresas públicas” ou de “empresas públicas em processo de privatização ou de cisão” desde que situadas na “área geográfica” onde está situado o arquivo distrital; dos arquivos provenientes “de funções extintas em organismos e serviços da administração desconcentrada” do estado.