Assembleia Distrital da Guarda
Referência: PT/ADGRD/ALL/AD
Datas: 1978/06/08 – 2001/12/28
História Custodial: A documentação pertencente a este fundo, foi incorporada por duas vezes e proveniente de instituições diferentes.
A documentação descrita na Sr 003 até a Sr 008 da SC 03, foi incorporada neste Arquivo Distrital em 15 de Fevereiro de 2007 e proveniente do Gabinete de Apoio Técnico (GAT), a restante foi incorporada a título de depósito em 28 de Janeiro de 1987 e proveniente da Assembleia Distrital da Guarda.
História Administrativa: As Assembleias Distritais são órgãos de âmbito distrital que surgem com a entrada em vigor da Lei n.º 79/77 de 25 de Outubro. Integravam as Assembleias Distritais, o Governador Civil, que presidia, os presidentes das câmaras dos municípios do Distrito, e ainda dois membros de cada assembleia municipal. Entre outras eram atribuições deste órgão, criar serviços de âmbito distrital, dar parecer sobre a criação de zonas de fomento agrícola, industrial e turístico, aprovar recomendações sobre a rede escolar, deliberar sobre a proteção do património histórico-cultural e artístico, solicitar pedidos de informação ao Governador Civil sobre assuntos do Distrito.
O funcionamento deste órgão é atualmente regulado pelo Decreto-Lei n.º 5/91 de 5 de Janeiro, que não introduziu significativas alterações nas competências definidas pelo diploma anterior.
Assembleia Distrital da Guarda é instalada em 1 de Julho de 1978, conforme ata de instalação. A exceção dos serviços de secretaria e tesouraria que transitaram de gerência, em 8 de Junho de 1978, data em que é lavrado o “Termo de balanço por transferência de gerência,” os restantes serviços iniciam funções sob administração da Assembleia Distrital na data de instalação da mesma.
Por deliberação de 15 de Julho de 1978 foi aprovado o “Regimento” da Assembleia Distrital da Guarda.
Dimensão e suporte: 54 Cx
Nível de descrição: Fundo
Nome do produtor: Assembleia Distrital da Guarda
Fonte de Aquisição: Documentação incorporada neste Arquivo Distrital a título de depósito em 28 de Janeiro de 1987 e proveniente da Assembleia Distrital da Guarda e em 15 de Fevereiro de 2007 proveniente do Gabinete de Apoio Técnico.
Âmbito e conteúdo: Assembleia Distrital da Guarda serviu de elo de ligação entre os órgãos da administração local e regional. Constituída por documentos cuja informação está diretamente ligada às atribuições legais que lhe foram reservadas a sua criação.
A documentação produzida por esta instituição é o reflexo do exercício da sua atividade, nomeadamente: criar serviços de âmbito distrital, dar parecer sobre a criação de zonas de fomento agrícola, industrial e turístico, aprovar recomendações sobre a rede escolar, deliberar sobre a proteção do património histórico-cultural e artístico, solicitar pedidos de informação ao Governador Civil sobre assuntos do Distrito. E por documentos relacionados com funções de suporte, como sejam a gestão administrativa, económica e financeira da Assembleia Distrital da Guarda.
Instrumentos de Descrição: Inventário e catálogo (Digitarq)
Sistema de organização: De forma geral, foi mantida a ordem original de produção e/ou acumulação, gerada pelo sistema de arquivo da entidade produtora. Uma vez, que a documentação não se encontrava enquadrada em qualquer quadro de classificação, a documentação foi descrita segundo um estudo orgânico funcional. Foram utilizadas secções orgânicas, sempre que se conseguiu apurar com segurança, que determinada informação foi unicamente produzida ou acumulada por essa secção.