Transcrições | Arquivo Distrital da Guarda
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Transcrições

O acesso aos documentos é, sobretudo, garantido pela consulta ou pelo fornecimento aos interessados de reproduções integrais dos documentos detidos.

A transcrição de documentos é um serviço especializado, prestado excepcionalmente, pelo que só será executado se houver disponibilidade de serviço e caso não se trate de uma transcrição extensa (por exemplo: um registo ou partes de um documento até ao máximo de 1 folha A4  – 20 a 25 linhas).

Nas transcrições a efetuar pelo ADGRD, observam-se as seguintes “regras”:

  1. não atualização da escrita;
  2. não se procede ao desenvolvimento de abreviaturas e se efetuado tal desenvolvimento (para indipensável compreensão do texto) indica-se o desenvolvimento da abreviatura com sublinhado ou caracteres em itálico;
  3. supressão na transcrição de sinais diacríticos sem valor fonético;
  4. indica-se sempre a mudança de linha com “/“;
  5. indica-se com “” palavras ou partes de palavras cuja leitura não foi possível, dando-se em notas todos os esclarecimentos considerados pertinentes;
  6. indica-se com “(?)” dúvidas de leitura ou de transcrição;
  7. leituras inferidas de palavras ou partes de palavras são indicadas entre “[…]“.

Seguem-se, também, as “Normas gerais de transcrição e publicação de documentos e textos medievais e modernos. 3.ª ed.” de Avelino de Jesus da Costa, P.e .
Este serviço, se efetuado, está sujeito ao pagamento prévio dos valores previstos na tabela de preços em vigor.

Última Actualização: 4 de Maio de 2020