Certidões & Reproduções | Arquivo Distrital da Guarda
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Certidões & Reproduções

Os pedidos de emissão de certidões ou de reproduções não certificadas de documentos devem ser obrigatoriamente apresentados através do CRAV – Serviços Em-linha.

No pedido deve obrigatoriamente ser indicada pelo requerente toda a informação essencial à localização do documento, cuja reprodução o requerente pretende obter. A não indicação desta informação poderá conduzir à não satisfação do pedido.

Caso o documento do qual se pretende obter certidão ou reprodução não certificada seja localizado, o ADGRD, informará o requerente,  através dos “Serviços Em-linha”, dos custos e formas de pagamento.

Os custos das certidões, de outras reproduções constam da tabela de preços, acrescendo sempre ao valor respectivo, os custos dos portes de envio caso sejam devidos.

O pagamento destes serviços, deverá ser sempre efetuados através dos meios de pagamento disponíveis nos Serviços Em-linha e são os seguintes: transferência bancária, cartão de crédito e referência multibanco. Para pedidos apresentados presencialmente ou com indicação expressa no pedido submetido de levantamento ao balcão, aceitam-se pagamentos  em numerário a executar no momento do levantamento.

Não se prevê no Regulamento de Reprodução de Documentos em vigor, bem como no Despacho nº I-2022-000746 de 24/02/2022, que veio clarificar a prática de procedimentos relativos à isenção de emolumentos, qualquer dispensa de cobrança de emolumentos ali previstos, nomeadamente para serviços ou órgãos da administração pública.

Os prazos de entrega a cumprir pelo ADGRD constam de tabela anexa ao Regulamento Geral em vigor e comtam-se sempre a partir do pagamento do serviço. Tal pagamento é, nos termos do disposto no nº3 do artigo 11º do referido Regulamento é feito antecipadamente só se dando início à execução de trabalhos após “confirmação do seu pagamento”.

O serviços de emissão de certidões e reprodução de documentos são regulados por Regulamento Geral aprovado pelo Despacho n.º 6852/2015, publicado em D.R., 2ª série-nº 118, de 19/6/2015 – consultar Despacho e por  regulamento interno .

Caso pretenda solicitar uma certidão de imediato, aceda a pedidos online.

Caso pretenda obter junto do ADGRD, qualquer informação adicional sobre o assunto clique aqui.

Última Actualização: 8 de Março de 2022