Judiciais
Grupo de Arquivos Judiciais
Referência: PT/ADGRD/JUD
Titulo: Arquivos Judiciais
Datas: 1617-1996
História Administrativa: Nas épocas medieval e moderna as atribuições judiciais e a prerrogativa de julgar estavam repartidas por uma multiplicidade de órgãos e cargos. No topo estava o rei. Abaixo deste, tais atribuições cabiam à Casa do Cível, ao Desembargo do Paço, à Casa da Suplicação, aos corregedores, juízes de fora, etc. Competências judiciais, administrativas, fiscais, entre outras, eram frequentemente exercidas pela mesma entidade. A existência de instituições judiciais como hoje as conhecemos é algo que só surgirá depois da Revolução Francesa. A ideia da separação do poder judicial, dos restantes poderes (nomeadamente do poder político e administrativo), só a pouco e pouco se irá afirmar, aparecendo em Portugal pela primeira vez no início da década de 30 do século XIX, com o aparecimento dos juizes de direito, magistrados com competências exclusivamente judiciais. Numerosas alterações nas circunscrições e no tipo de juízos e/ou tribunais, fizeram com que de inícios do século XIX até à actualidade, surgissem e se extinguissem um numeroso número de instituições judiciais, das quais chegou até nós, apenas parte da documentação que integrava os respectivos arquivos.
Dimensão: 715 Ml
Nível de descrição: Grupo de Arquivos
Fonte de aquisição ou transferência: Documentação de incorporação legal obrigatória nos termos definidos na Lei.
Âmbito e conteúdo: O Grupo de Arquivos é constituído por documentação de incorporação obrigatória e de conservação permanente, produzida e acumulada pelos actuais tribunais de primeira instância existentes nas comarca do distrito. Existe também documentação de arquivos de entidades extintas, caso dos Juízos de Fora, Ordinários e dos Órfãos, dos Juízos de Paz e Eleitos. As séries documentais mais frequentes são: inventários de menores ou orfanológicos, acções especiais, acções de fazenda, acções ordinárias, acções sumárias, querelas, transgressões, acções comerciais, entre outras.
Condições de acesso: Toda a documentação com mais de 10o anos é de livre acesso, salvo se razões de preservação impossibilite ou condicione o acesso à informação no suporte original. A restante documentação, nomeadamente os processos cíveis e crime, terá restrições de acesso nos termos que por Lei lhe sejam aplicáveis, nomeadamente, nos termos do disposto nos artigo 17º do D.L. nº 16/93 de 23 de Fevereiro e pelo nº 4 do artº 73º da Lei nº 107/2001 de 8 de Setembro.
Instrumentos de Descrição: Catálogos disponíveis “on line”, inventários e livros de registo de emaçados.
Sistema de organização: Salvo pontuais excepções, foi sempre mantida a ordem original de produção, ou acumulação atribuída nos Tribunais de Comarca de donde proveio a documentação, no momento da sua incorporação.
G. A. | Referências | Títulos |
JUD | PT/ADGRD/JUD/JVPLA | Juízo de Vintena de Pala |
JUD | PT/ADGRD/JUD/JEALB | Juízo Eleito de Albardo |
JUD | PT/ADGRD/JUD/JEALP | Juízo Eleito de Aldeia da Ponte |
JUD | PT/ADGRD/JUD/JEALN | Juizo Eleito de Aldeia Nova |
JUD | PT/ADGRD/JUD/JEALD | Juízo Eleito de Almeida |
JUD | PT/ADGRD/JUD/JECTL | Juizo Eleito de Casteleiro |
JUD | PT/ADGRD/JUD/JEMTC | Juízo Eleito de Matança |
JUD | PT/ADGRD/JUD/JENVE | Juízo Eleito de Nave |
JUD | PT/ADGRD/JUD/JEPSF | Juízo Eleito de Pousafoles do Bispo |
JUD | PT/ADGRD/JUD/JERVS | Juízo Eleito de Ruivós |
JUD | PT/ADGRD/JUD/JESXC | Juízo Eleito de Seixo do Côa |
JUD | PT/ADGRD/JUD/JESTL | Juízo Eleito de Sortelha |
JUD | PT/ADGRD/JUD/JEVLG | Juizo Eleito de Vale das Éguas |
JUD | PT/ADGRD/JUD/JEVLM | Juízo Eleito de Vilar Maior |
JUD | PT/ADGRD/JUD/TJGRD | Tribunal Judicial da Comarca da Guarda |
JUD | PT/ADGRD/JUD/TJCALD | Tribunal Judicial da Comarca de Almeida |
JUD | PT/ADGRD/JUD/TJCPNH | Tribunal Judicial da Comarca de Pinhel |
JUD | PT/ADGRD/JUD/TJCSEI | Tribunal Judicial da Comarca de Seia |
JUD | PT/ADGRD/JUD/TJCTCS | Tribunal Judicial da Comarca de Trancoso |
JUD | PT/ADGRD/JUD/TJSBG | Tribunal Judicial da Comarca do Sabugal |