Missão | Arquivo Distrital da Guarda
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Missão

 

O Arquivo Distrital da Guarda (ADGRD), conforme estipulado pelo Decreto-Lei n.º 103/2012 de 16 de Maio, é um arquivo de âmbito regional, dependente da DGLAB -Direção-geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas, serviço da administração central do Estado, que é tutelado pelo Ministério da Cultura.

As competências do ADGRD, estão consignadas no Decreto-Lei n.º 149/83 de 5 de Abril, diploma que estabelece o regime jurídico dos arquivos distritais, bem como no Despacho nº 9339/2012 de 27 de Junho, do Director-Geral da DGLAB.

 Cabe ao ADGRD, nos termos dos diplomas supra referidos:

  • recolher os documentos de incorporação legal obrigatória (judiciais, notariais e dos registos civis);
  • incorporar a título de depósito (temporária ou definitivamente), doação, ou aquisição, documentação proveniente de organismos públicos cessantes, ou de qualquer outra entidade pública ou privada na área do Distrito, que seja detentora de património arquivístico;
  • preservar e conservar a documentação à sua guarda, promovendo a conservação do património arquivístico em geral, pela adopção de medidas de conservação preventiva ou outras adequadas;
  • tratar e promover o tratamento da informação arquivística segundo os procedimentos técnicos aplicáveis por forma a que a informação seja recuperada de forma rápida e eficaz com vista à sua disponibilização aos cidadãos ou às entidades que dela necessitem;
  • assegurar a prestação de serviços de consulta, de reprodução, de certificação e de pesquisa sobre a documentação de que é entidade detentora;
  • prestar serviços de consultoria e apoio técnico e apoiar os serviços centrais da DGLAB na gestão de programas e na promoção de iniciativas e projectos, na respectiva área geográfica do Distrito da Guarda.

Cabe ainda ao Arquivo Distrital da Guarda, promover e divulgar não só o património arquivístico à sua guarda mas também o de todos os arquivos da região, organizando (por si ou em parceria com outras entidades) as actividades culturais adequadas a tal promoção e divulgação do património em geral e do património arquivístico em particular (visitas de estudo, exposições, conferências, etc).

Qualquer pessoa, desde que bem identificada, pode solicitar os serviços prestados pelo ADGRD.

Última Actualização: 14 de Setembro de 2023